A
campanha "vote nulo" é democrática e não deve ser criticada mas, cabe
uma observação: Mais de 50% de votos nulos não anula eleição.
Importante conhecer o Art. 224 do Código Eleitoral - Se a nulidade
atingir a mais de metade dos votos nas eleições presidenciais, nas
eleições federais e estaduais ou nas eleições municipais, julgar-se-ão
prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova
eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Só que, para fins de aplicação do art. 224, a nulidade que se refere é a
anulação, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos votos de
candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de
voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode
ser cancelada.
Então ratifico, votar nulo não cancelará a eleição, e não fará com que os partidos indiquem novos candidatos.
Se todos votarem nulo menos 1 eleitor, será eleito o candidato que receber este único voto.
A conscientização política é a única maneira de salvar o País!
Só que, para fins de aplicação do art. 224, a nulidade que se refere é a anulação, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos votos de candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada.
Então ratifico, votar nulo não cancelará a eleição, e não fará com que os partidos indiquem novos candidatos.
Se todos votarem nulo menos 1 eleitor, será eleito o candidato que receber este único voto.
A conscientização política é a única maneira de salvar o País!






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