Ads 468x60px

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Explicações sobre o Voto Nulo

A campanha "vote nulo" é democrática e não deve ser criticada mas, cabe uma observação: Mais de 50% de votos nulos não anula eleição.

Importante conhecer o Art. 224 do Código Eleitoral - Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos nas eleições presidenciais, nas eleições federais e estaduais ou nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Só que, para fins de aplicação do art. 224, a nulidade que se refere é a anulação, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos votos de candidatos em casos de fraude, abuso de poder, corrupção, compra de voto, extravio ou furto de urnas. Somente nesses casos a eleição pode ser cancelada.

Então ratifico, votar nulo não cancelará a eleição, e não fará com que os partidos indiquem novos candidatos.
Se todos votarem nulo menos 1 eleitor, será eleito o candidato que receber este único voto.

A conscientização política é a única maneira de salvar o País!

Nenhum comentário:

Postar um comentário